CAU/PR identifica erros em Edital de Concurso Público do TJ PR
31 de maio de 2013 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná identificou três erros no Edital nº 004/2013 – Arquitetos, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, referente ao Concurso Público que irá contratar um arquiteto em Curitiba, além de 53 outros profissionais.
O edital não considerou a Lei nº 12.378, de 2010, que entre outras atribuições regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista e dispõe, no artigo 45, sobre a substituição da Anotação de Responsabilidade Social pelo Registro de Responsabilidade Social (RRT). Desde a sanção da Lei os arquitetos e urbanistas estão vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Nas exigências para nomeação e posse, o Edital cobra “comprovante autenticado de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura”. Já no conteúdo programático das disciplinas do certame é exigido conhecimento das leis nº 5.194, de 24/12/1966 e nº 6.496, de 7/12/1977; não havendo qualquer menção à Lei que criou o CAU, a nº 12.378/2010.
Diante dos equívocos observados, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná pediu à Divisão de Concurso do Tribunal de Justiça do Paraná a correção dos itens errados do Edital, em caráter de urgência.
Curta a página do CAU PR no facebook.
Parabéns pela fiscalização.
Att,
Arq. Givago Ferentz