CAU autoriza pagamento parcelado das anuidades em atraso
21 de junho de 2013 |
De acordo com a decisão tomada pela plenária ampliada do CAU/BR, fica autorizado o pagamento parcelado das anuidades em atraso, referentes aos anos de 2012 e 2013. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria Normativa nº 14, de 17 de junho de 2013.
O parcelamento será realizado pelo SICCAU observando-se os seguintes parâmetros:
a) os valores das anuidades em atraso, de 2012 e 2013, serão consolidados separadamente, considerando-se a data-base no último dia do mês de junho de 2013;
b) a consolidação do débito toma como referência o valor histórico de cada parcela das anuidades em atraso, o qual será corrigido pela variação da SELIC e acrescido da multa de mora, seguindo os critérios do art. 4°, inciso II da Resolução n° 4, de 2011.
A quitação dos valores consolidados poderá ser feita em 3 (três) parcelas, vencíveis no último dia dos meses de julho, agosto e setembro. O pagamento da primeira poderá ser efetuado já a partir de 1° de julho. Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à SELIC até o mês anterior ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento.
As parcelas não pagas no vencimento poderão, ainda, ser quitadas até o último dia do mês seguinte, com acréscimo da variação da SELIC. Ultrapassado esse prazo, o pagamento só será permitido após nova consolidação dos valores em débito, caso em que serão cobradas as diferenças de multas excluídas por ocasião da consolidação em 30 de junho de 2013.
O prazo-limite para pagamento das parcelas é o dia 30 de novembro de 2013.
Vale ressaltar que a partir do pagamento da primeira parcela do parcelamento de que trata esta Portaria Normativa serão restabelecidos os acessos ao SICCAU dos arquitetos e urbanistas e das pessoas jurídicas cujas funcionalidades tenham sido suspensas por falta de pagamento de anuidade.