CAU/PR esclarece sobre Sentença Judicial em relação a ação do SindArq contra o CREA/PR
14 de maio de 2014 |
Em recente Sentença a Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, indeferiu os pedidos do SindArq-PR para que o CREA/PR anulasse as ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) emitidas e proibisse a emissão de novas, bem como revisse todas as habilitações concedidas pelo CREA-PR aos engenheiros civis no que se refere a ‘projetos arquitetônicos’ e outras atividade previstas no artigo 2º da Lei 12.378/10.
Neste sentido é preciso esclarecer que não se trata de uma decisão autorizando os engenheiros civis à elaborar projetos arquitetônicos no Paraná, e sim de Sentença indeferindo os pedidos do SindArq.
Vale frisar que parte do pedido formulado pelo SindArq envolvia atos realizados, consolidados, não havendo portanto a possibilidade de serem desfeitos. Além disto, é importante destacar que a Sentença Judicial não alterou, modificou, diminuiu e muito menos ampliou a área de atuação dos engenheiros civis, assim como a dos arquitetos e urbanistas. O que houve foi a manutenção do exercício profissional como está, com a observação pela Justiça de que é obrigação dos Conselhos Federais, CAU/BR e CONFEA, deliberarem e publicarem resolução(ões) conjunta(s) sobre os sombreamentos e exclusividades de cada profissão, atendendo artigo 3º, § 4º da Lei Federal 12.378/10.