Criação de condomínios fechados por lei municipal é pauta no STF
4 de maio de 2015 |
O Supremo Tribunal Federal (STF) teve um processo importante para o direito urbanístico na pauta da semana passada. Trata-se do Recurso Extraordinário 607.940 – Tema de Repercussão Geral 348: Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Esse documento pode constituir uma autorização para a criação dos condomínios fechados por qualquer lei municipal, mesmo que a temática não seja tratada no plano diretor.
Por isso, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) elaborou parecer defendendo que a Constituição Federal estabeleceu precedência do Plano Diretor em relação às demais leis urbanísticas, inclusive em virtude da exigência de participação popular. O documento, entregue aos ministros do STF há mais de um mês, também foi assinado também pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF).
Votos
O Relator do RE 607.940, Ministro Teori Zavaski, havia proferido voto conhecendo o recurso e negando provimento por entender que lei municipal pode disciplinar matéria urbanística independente do Plano Diretor. O voto foi seguido pelos Ministros Luiz Fux e Rosa Weber na sessão do dia 29 de abril. O Ministro Marco Aurélio já havia divergido, votando pelo provimento do recurso. Em seguida, o Ministro Dias Tóffoli, pediu vistas do processo, o que suspendeu novamente o julgamento.
Confira na íntegra o Memorial com a posição sobre o tema assinada pelo CAU/BR, IAB/DF e IBDU.