RDC ampliado: STF concede liminar contra os “jabutis” da MP 678
20 de novembro de 2015 |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu na noite desta quinta-feira(19/11) liminar para suspender os efeitos de parte da Medida Provisória 678/2015, que amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de mobilidade, infraestrutura de logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.
O regime de “contratação integrada”, criado pelo RDC, permite a contratação de obras públicas a partir apenas de anteprojetos. As entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo se opõem à proposta, em defesa do projeto completo e da transparência das obras públicas.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) pediu ao STF que anulasse toda a MP 678/2015 ou, pelo menos, os 72 “jabutis” (matérias estranhas ao objetivo inicial) inseridos no texto. O ministro determinou a suspensão dos efeitos desses jabutis, uma vez que o STF já havia proibido que temas desconexos fossem inseridos em uma medida provisória. “Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação”, diz a decisão do ministro.
Eis a integra da decisão:
MS 33889 – MANDADO DE SEGURANÇA
Diante do exposto, defiro o pedido liminar alternativo, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), para suspender o trâmite do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao acréscimo dos incisos VI e VII ao art. 1º da Lei nº 12.462/2012. Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação.
Saiba mais:
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Fonte: CAU/BR