Entidades debatem Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas
17 de abril de 2016 |
Entidades de arquitetura e urbanismo e de lojistas se reuniram nesta segunda-feira (11), em Curitiba, a fim de debater o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, especialmente no tocante a prática da Reserva Técnica (RT).
Durante o encontro, o presidente do CAU/PR, Jeferson Dantas Navolar, sugeriu – entre outras ações – que as premiações para os arquitetos sejam realizadas com recompensas pela qualidade dos trabalhos realizados, ou seja, por meio de concursos.
Também participaram da conversa o coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/PR, conselheiro Ronaldo Duchenes; os conselheiro Rafael Sindelar Barczak e Rafael Gimenez Gonçalves; o ouvidor do CAU/PR, Antonio Carlos Domingues; o coordenador da Câmara Técnica de Arquitetura de Interiores, Givago Miguel Ferentes de Lima; o arquiteto e urbanista Otávio Urquiza – que colaborou para a construção das Câmaras Técnicas do CAU/PR; o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraná, Irã Taborda Dudeque; o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura do Paraná, Keiro Yamawaki; o presidente do Núcleo Paranaense de Decoração, Fábio Pacheco; o diretor do Núcleo Paranaense de Decoração, Wilson Elias; e o presidente da Associação de Decoração Ponto de Apoio, Luiz Carlos Pelizzer.
Reserva Técnica
A prática da RT é proibida pelo inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no país. O texto estabelece que constitui infração disciplinar “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”. A infração foi reforçada no item 3.2.16 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, em vigor desde 2013: “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.
O recebimento de RT pode ser coibido com três níveis de punição – podendo ser cumulativa ao profissional e ao escritório de Arquitetura e Urbanismo: advertência, suspensão e cancelamento do registro profissional, além de multa no valor de uma a dez anuidades do CAU.
Ações de valorização profissional
A reunião, que foi realizada na sede do CAU/PR, definiu a intenção de desenvolver uma campanha de valorização profissional. “Nossa ideia é fortalecer a imagem do arquiteto e urbanista perante a sociedade”, disse o presidente da Associação de Decoração Ponto de Apoio, Luiz Carlos Pelizzer.
Já o presidente do Núcleo Paranaense de Decoração, Fábio Pacheco, afirmou que os lojistas estão dispostos a cumprir a Lei que criou o CAU. “Queremos nos adequar à lei, por isso, vamos divulgar o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR para a nossa categoria e à sociedade”, disse Pacheco se referindo ao documento que será assinado pelas entidades para combater a prática de RT e valorizar o arquiteto e urbanista.
O coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/PR, conselheiro Ronaldo Duchenes, ressaltou que a relação entre arquiteto, cliente e fornecedor deve ser clara. “Nenhum profissional pode receber de duas fontes pelo mesmo contrato”, finalizou Duchenes.
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Um forte abraço.
Prezado Hermes Dagoberto,
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Att,
CAU/PR.