Trânsito em julgado: Resolução nº 51 é legal e constitucional
16 de outubro de 2017 |
A sentença que reconhece a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR transitou em julgado no último dia 29 de setembro, ou seja, não é mais possível recorrer da decisão judicial.
O CREA/PR moveu um processo contra o CAU/BR e o CAU/PR pedindo a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR – que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.
Em setembro de 2014, a juíza federal de primeiro grau, Vera Lucia Feil Ponciano, sentenciou a não “ilegalidade na Resolução CAU/BR nº 51/13, pois tal Resolução está em plena conformidade com a Lei nº 12.378/2010, notadamente o art. 3º, caput, e §§2º, 4º e 5º”.
O CREA/PR recorreu da decisão proferida em 1ª instância, mas em abril deste ano, por unanimidade a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – a 2ª instância da Justiça Federal – negou provimento ao apelo do CREA/PR e reafirmou a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR, transitando em julgado em 29/09/2017.
aqui na minha cidade continua esse mesmo dilema entre arquitetos e engenheiros sobre essa resolução. os engenheiros ameaçando as prefeituras aqui da região que irão colocar na justiça. era bom que já tivesse uma regulamentação junto ao CREA para resolver esse impasse de atribuições.