CAU adota comércio eletrônico para registro automático de boletos
16 de outubro de 2017 |
O CAU/BR começou a adotar nesta segunda-feira (16), o sistema de comércio eletrônico para registro automático dos boletos emitidos pela autarquia federal. Inicialmente, o sistema está valendo apenas nos boletos relativos à emissão de carteiras profissionais. Os demais serviços prestados pelos CAU/UF – como RRT, Registro de Direitos Autorais (RDA) e multas – adotarão o comércio eletrônico a partir de novembro, quando os conselhos regionais realizarem convênios com os bancos para este fim. O registro de boletos é uma medida exigida pelo Banco Central do Brasil para todas as autarquias federais, empresas em geral e até condomínios, conforme informado pelo CAU/BR e pelos CAU/UF em junho deste ano (veja aqui).
Inicialmente, o CAU/BR e os CAU/UF pediram um prazo de até dois dias úteis entre a emissão do boleto no SICCAU e seu pagamento pelo arquiteto e urbanista, de forma que as autarquias pudessem fazer o registro do boleto manualmente. Com a tecnologia do comércio eletrônico, os boletos serão registrados de forma automática e poderão ser pagos de imediato, sem necessidade de intermediação dos CAU/UF.
Os CAU/UF vão informar aos arquitetos e urbanistas de seus respectivos estados as datas exatas em que o comércio eletrônico será adotado em cada localidade.
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A implantação do sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada atende a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática, assim como outras instituições públicas, empresas em geral e até condomínios. A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central do Brasil.
Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Segundo o BC, os principais objetivos são modernizar o serviço, gerar mais segurança no processo e reduzir riscos e fraudes. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento. A novidade também permite a utilização do Débito Direto Autorizado. Se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu home banking, ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.
Fonte: CAU/BR.