Perguntas Frequentes – CEF-CAU/PR
5 de agosto de 2021 |
1. Quais são os dados e documentos necessários para obtenção do Registro Profissional?
O registro profissional habilita o arquiteto e urbanista – pessoa física – a exercer a profissão em todo o território nacional. Os documentos e dados necessários são CPF, RG, Comprovante de Residência, Certificado (Registro provisório), ou Diploma (frente e verso) de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público; histórico escolar do curso; documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral (quando brasileiro); prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino.
Clique aqui para ler mais informações sobre o Registro Profissional.
2. Quais normativas regulamentam e orientam o Registro e o Exercício Profissional?
A Lei Federal nº 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal. A resolução nº 18 de 2012 dispõe sobre os registros definitivos dos profissionais no CAU.
3. Qual é o posicionamento do CAU quanto ao registro de profissionais egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância – EaD?
O CAU/BR, enquanto instituição responsável pela regulamentação da profissão de Arquitetura e Urbanismo no Brasil se manifesta desfavorável ao registro de profissionais formados em cursos na modalidade a distância – EaD. O CAU reconhece a importância e estimula a utilização meios digitais no processo de ensino, porém, defende seu enquadramento como ferramenta de complementação às atividades essenciais ao aprendizado da Arquitetura e Urbanismo, tais como o desenho assistido pelos professores e a compreensão do espaço nas suas diversas escalas. Defende também que as atividades à distância não devem ultrapassar 20% da carga horária total do curso e as disciplinas à distância devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada no projeto pedagógico.
Leia aqui a Nota de Esclarecimento do CAU/BR sobre o EaD.
4. Qual é o parecer documental do CAU em relação ao registro de profissionais egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância – EaD?
Durante a 88ª Plenária Ordinária do CAU/BR, o Conselho decidiu que os 27 CAU/UF não irão registrar egressos de cursos na modalidade EaD. Esta decisão se encontra na Deliberação DPOBR Nº 088- 01/2019, a qual recebeu efeitos de suspensão neste ano (Efeitos suspensos por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF). Portanto, o CAU/PR e demais UFs irão aguardar as tratativas deste efeito suspensivo, e novas orientações do CAU/BR.
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5. O CAU registra profissionais formados na modalidade EaD?
Até o momento tanto o CAU/PR quanto os demais CAU/UF só registraram egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade presencial. As informações referentes aos cursos são obtidas pelo site do E-MEC e por meio do Sistema de Informação e Comunicação – SICCAU – Acadêmico do CAU/BR (responsável pelo cadastro das instituições de ensino), o qual não possui em sua relação as IES que ofertam cursos EaD.
6. O CAU/PR já recebeu pedidos de registro de profissionais formados na modalidade EaD?
O CAU/PR recebeu uma solicitação de registro de egresso de instituição de ensino na modalidade EaD. Essa solicitação foi indeferida representada pela Deliberação 001.2021 da CEF/PR, já que o curso não se encontrava cadastrado no SICCAU pelo CAU/BR, impossibilitando o registro e avanços nesse sentido.
7. Vi o anúncio de um curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo na modalidade semipresencial. Neste caso, o CAU poderá efetivar meu registro?
A normativa vigente do MEC não prevê a modalidade semipresencial. Segundo o MEC, o que pode existir são cursos de graduação presenciais que oferecem parte de sua carga horária a distância, ou cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) com atividades presenciais. Conforme entendimento do CAU, os cursos EaD ou semipresenciais, como divulgados, devem ter verificados a carga horária, disciplinas, estágios supervisionados, aulas práticas, laboratório, que acabam sendo deficientes pelo fato de serem a distância.
8. Qual é a diferença entre um curso de bacharelado autorizado e um reconhecido Ministério da Educação?
As instituições de ensino superior (IES) são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) como faculdades, centros universitários ou universidades. As faculdades, diferentemente das universidades e centros universitários, não possuem autonomia e, portanto, devem solicitar autorização do MEC para ofertar e operar os cursos superiores.
Em todas as instituições de ensino, uma vez que um curso novo cumpre 50% da carga horária, a instituição de ensino pode solicitar o reconhecimento ao MEC, condição necessária à emissão do diploma de conclusão do curso de graduação.
A regulamentação descrita acima está condicionada ao atingimento dos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação vigente que, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo é a Portaria n° 1.770 de 1994. Por fim, a renovação do reconhecimento do curso resulta de avaliações periódicas efetuadas pelo MEC na instituição de ensino.
A relação de cursos autorizados e reconhecidos pode ser acessada pelo portal E-MEC.
9. Qual é a participação do CAU na autorização de novos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo?
O CAU possui acordos com o MEC e com a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) que objetivam o aperfeiçoamento da oferta do ensino. O CAU, quando solicitado, pode realizar uma avaliação de caráter opinativo quanto aos aspectos acadêmicos e de contextualização geográfica do curso e da profissão em si. Sendo opinativas, as manifestações do CAU não possuem a atribuição de autorizar ou proibir a autorização ou reconhecimento de um curso, apenas são levadas em consideração nos pareceres do Ministério da Educação.
10. O que são as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs)?
As DCNs estabelecem os elementos curriculares para os cursos de Arquitetura e Urbanismo. Estes componentes constam de: projeto pedagógico, descrição de competências, habilidades e perfil esperado para o futuro profissional, conteúdos curriculares, estágio curricular supervisionado, acompanhamento e avaliação, atividades complementares e trabalho final de curso. As DCNs são previstas e detalhadas pela Resolução CNE/MEC 02 de 2010 e recentemente, passaram por um acréscimo de conteúdo previsto na Resolução n°1 de 2021.
11. Qual é a carga horária mínima de um curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo?
A carga horária é prevista pela Resolução CNE/MEC 02 de 2007, a qual distribui os cursos em cinco grupos de diferentes cargas e durações. O curso de Arquitetura e Urbanismo faz parte do grupo D, com carga horária mínima de 3.600 horas, o que equivale a exatos cinco anos de estudo. Estágios e atividades complementares devem ocupar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, o que equivale a 720 horas.
12. Vou fazer uma pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho na modalidade EaD. Consigo a atribuição no CAU?
O CAU aceita certificados de pós-graduação na modalidade EaD, mas deverá atender a alguns critérios, inclusive na própria divulgação do curso e dos conteúdos necessários.
A instituição deve comprovar que o aluno(a) realizou 10% de aulas práticas do total de horas da pós, a qual deve ter um mínimo de 60h. Esta carga horária é condição para a atribuição deste título no CAU/PR ou CAU/UF.
A comprovação poderá ocorrer por meio da realização de estágio paralelo ou trabalho de campo formalmente atestado pelo órgão competente ou instituição. O trabalho de conclusão de curso (TCC) é opcional, mas pode ser considerado como comprovação de horas práticas.
Atente também para que conste o número de registro no certificado de conclusão do curso.
Para mais informações, a Deliberação 017.2020- CEF-CAU/BR dispõe sobre os critérios vigentes para deferimento de requerimento de registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização) pelo CAU.
precisamos que o curso ead de arquitetura seja liberado pelo conselho de arquitetura e urbanismo
gente, como assim?
A modalidade semipresencial possuí aulas práticas da mesma forma, possuí estágio presencial e a forma de ensino é completa. Nem todas as pessoas possuem uma faculdade próxima de onde reside para estudar no presencial ou possuí horário flexível para isso. Estudar no EAD não significa aprender pouco ou ganhar um diploma de graça muito pelo contrário. Quem estuda EAD tem que ter muito mais foco, disciplina, entusiasmo e diversos outros requisitos para aprender o conteúdo. A gente possuí a aula gravada? sim, mas a gente vai muito além do vídeo , muitas vezes pesquisando mais sobre os assuntos em outras plataformas, justamente porque não possuímos um professor físico em nossa disposição 24 horas de. Vocês precisam repensar a decisão pois é quase tirar todo o mérito e dedicação com relação a forma em que escolheu estudar.
Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo com carga horária de 660 horas da direito ao registro no CAU, para quem já possui formação em Engenharia?
Prezado Gilvane Jose de Freitas,
o registro profissional no CAU é permitido apenas aos bacharéis em Arquitetura e Urbanismo que pretendam apresentar-se como arquiteto e urbanista e/ou exercer as atividades profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
Saiba mais neste link: https://caupr.gov.br/?page_id=27054
Agradecemos a sua mensagem e seguimos à disposição!
Att,
CAU/PR.