Programa de Autovistoria para arquitetos e urbanistas – CAU/RJ
3 de dezembro de 2013 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro lança o Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esse serviço disponibilizam seus dados de contato no site do CAU/RJ para consulta de síndicos e condomínios. Para convocar os arquitetos e urbanistas a se cadastrarem no Programa, o Conselho publicou um Edital de Chamada Pública.
A iniciativa foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (clique aqui).
Como funciona
Profissionais e/ou empresas que queiram participar da iniciativa podem se inscrever no programa clicando aqui. Para a inscrição, é preciso informar CPF ou CNPJ e a mesma senha utilizada no SICCAU (caso não tenha senha, entre em contato com o Atendimento do CAU/RJ) e confirmar o termo com as condições do programa. Depois, o profissional deve preencher os dados de contato que deseja disponibilizar para consulta. O cadastro será confirmado ao término desse processo.
Síndicos e condomínios interessados em contratar arquitetos podem acessar diretamente o campo “busca arquitetos” e ter acesso aos dados de contato disponibilizados pelos profissionais.
Novo campo de trabalho para arquitetos e urbanistas
Segundo as novas regras, os laudos técnicos podem ser elaborados por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a Lei de Autovistoria representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas. A inclusão dos arquitetos e urbanistas entre os profissionais capacitados para realizar os laudos foi uma conquista do CAU/RJ, que participou da elaboração das novas regras.
Serão aceitos apenas pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no CAU/RJ, conforme determina a legislação, e que estejam em dia com o Conselho. Vale lembrar que todos aqueles que atenderem às exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, que tem como objetivo facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em fazer os laudos.
Saiba mais sobre a Lei de Autovistoria
O processo de envio dos laudos à Secretaria Municipal de Urbanismo é feito pela internet, através de um formulário online disponível no site da prefeitura, onde também é possível saber mais detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras.
Veja as leis com as novas regras: Decreto nº 37.426/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei estadual nº 6.400/13, disponíveis, na íntegra, no site da SMU-Rio.